No Rio de Janeiro, o prefeito Eduardo Paes (PMDB) retirou dos porões o Choque de Ordem para combater de tudo. Alem da poluição visual, combate ocupações irregulares, até com demolições, falta de segurança, atentado ao pudor, etc. Uma situação que no Rio, e no atual momento só assim a cidade poderá voltar a uma normalidade aceitável.
Será que Fortaleza não estaria precisando de um Choque de Ordem?
A população convive, diariamente, com furtos, assaltos em cruzamentos, estabelecimentos comerciais, distribuição de drogas a plena luz do dia e somado a isso com a constante degradação ambiental da cidade. Onde está a dignidade do cidadão fortalezense? Chamar de bairro um lugar onde as condições de vida são precárias é, no mínimo, ironia com a população. Isto significa que os padrões urbanos da cidade de Fortaleza estão caindo ladeira abaixo. Bairros, com casas sem reboco, sem ruas, sem infra-estrutura. Com isso a Prefeitura se libera de todo e qualquer dever na urbanização da cidade.
Esta cidade tem Prefeita?
Esta é a pergunta que muitos, inclusive a turista que foi assaltada e agredida na porta de hotel na Beira-Mar faz ao andar pelas ruas da cidade de Fortaleza. Antiga Terra do Sol, como ficou conhecida nacionalmente. Hoje, o que se vê é o aumento estarrecedor da violência, falta de educação no trânsito, ocupação desordenada do solo, lixo pelas calçadas, entre outros. Os bairros da Aldeota e Meirelles, com o pagamento de IPTU altíssimo, vêm sofrendo uma crescente degradação. Ruas sujas, buracos, falta de drenagem pluvial, moradores de rua, drogas, prostitutas, etc.
O Estatuto da Cidade é bem claro:
Art. 2º - A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações; (...) IV – planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente; (...) VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar: (...) f) a deterioração das áreas urbanizadas; g) a poluição e a degradação ambiental;
Art. 4º - Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos: (...) III – planejamento municipal, em especial:
a)Plano Diretor; b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo; c) zoneamento ambiental.
Como se pode observar, o compromisso com a coisa pública, com a população, com o meio ambiente, com a cidade, com o cumprimento da Lei, não parece ser o forte de nossas autoridades.
É inadmissível que a Prefeitura ainda permita e conceda alvarás para construções em áreas da cidade que não suportam mais edificações de grande porte, por falta de planejamento e preocupação com o trânsito caótico, destruindo a paisagem da cidade, sufocando casas residenciais e comércios de pequeno porte.
Já virou tradição não se respeitar leis, e isto está ficando cada vez mais introjetado na população. É a estória que gerou o jargão popular “essa lei não pegou”. O Brasil possui leis de 1º Mundo, que não são cumpridas porque possui Governos de submundo.
Fonte: Agência Interativa





