sexta-feira, 25 de janeiro de 2008

Castigo impensável

Castigo impensável


Quantos dias um motorista flagrado bêbado fica preso no Brasil? É até covardia perguntar.

Enviado por Equipe BlogdaCidade em 28/06/2007


Quantos dias um motorista flagrado bêbado fica preso no Brasil? É até covardia perguntar. Melhor reformular: quantas horas? Se não tiver atropelado alguém, é difícil que chegue a enxergar o sol quadrado, como aconteceu com a socialiate americana Paris Hilton. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) até admite a prisão em flagrante para quem for surpreendido "embriagado ao volante". E os policiais brasileiros, justiça seja feita, até que prendem muita gente por esse motivo.
O problema é que existe jeitinho para tudo no Brasil. Motorista bêbado que deseja escapar do flagrante requisita exame de sangue para comprovar a embriaguez. Como o resultado demora, o seu advogado pode alegar que o flagrante não se configurou. De qualquer forma, é raríssimo no país que alguém fique mais do que horas - o tempo suficiente para curar o porre - preso por dirigir bêbado. Caso seja condenado, aí mesmo é que não fica na prisão. O CTB, no seu artigo 306, prevê detenção de seis meses a um ano para quem dirige bêbado. Ora, primários que recebem penas inferiores a dois anos costumam ser condenados, no Brasil, à prestação de serviço comunitário e ao pagamento de multa ou de cesta básica. Não vão para o presídio.
Sem falar noutra liberalidade tipicamente brasileira. Condenados com bom comportamento têm direito a progredir no regime quando cumprem um sexto da pena. Ou seja, de seis anos só cumprem um atrás das grades.
Nem o fato de matar no trânsito é garantia de prisão no Brasil. Em maio do ano passado, um motorista que dirigia um Gol colidiu contra um ciclista na Avenida Aparício Borges, em Porto Alegre. Matou o homem e fugiu em seguida. PMs seguiram o rastro de sangue e conseguiram localizar o fujão. Mesmo assim, o delegado plantonista da Polícia Civil entendeu que ele deveria ser solto para responder ao crime em liberdade, já que não estava embriagado e não tinha antecedentes criminais.
Se sequer alguém que foge da cena do crime é preso, como esperar que ocorra no Brasil punição semelhante à imposta à milionária Paris Hilton? Melhor o leitor esperar sentado, senão vai se cansar.

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