sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008

Trânsito é obrigação dos governos

Ao completar dez anos de vigência, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) precisa de mudanças; porém, cumprir o que já está escrito é fundamental para conter o crescimento do número de acidentes, de crimes e de mortes no trânsito. Hoje, nem os governos nem os motoristas devotam respeito à legislação, que é uma das mais completas do mundo. Mas, para que uma lei não vire letra morta, é preciso ação, recursos humanos qualificados, instrumentos técnicos modernos, fiscalização, estudos, diagnósticos, planejamento e investimentos adequados. Esta é a função primordial do poder Executivo, em todas as esferas administrativas.

Não é só o valor da multa que determina a correção das condutas infratoras. É preciso, por exemplo, executar o complemento da punição por multa, que é a suspensão do direito de dirigir dos condutores com mais de 20 pontos na carteira - além da reciclagem desses infratores, que já está prevista no código. É de se lamentar que a proposta de majoração dos valores das multas de trânsito não venha acompanhada do anúncio de uma política para aplicação dos recursos arrecadados, como prevê a lei. Afinal, o Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - Funset já acumula mais de R$ 1,2 bilhão. Enquanto isso, faltam 3 mil homens no efetivo da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e etilômetros para todas as viaturas, entre tantas outras deficiências. O Funset arrecada recursos com cobranças de multas e os divide entre União (5%), estados e municípios (95%).

Não adianta o governo demonstrar-se forte e duro com os comerciantes às margens de rodovias, se este mesmo governo não equipa viaturas policiais e agentes de trânsito com etilômetros, a fim de fiscalizar condutores embriagados. Trânsito seguro é o resultado de uma legislação moderna, de uma sociedade conscientizada e de um forte aparato de Estado capaz de investir no sistema e garantir o cumprimento da lei. E, a propósito, para os governos que não cumprem o Código de Trânsito, qual será o valor da multa?

* Deputado federal (PSB-RS), vice-líder do governo na Câmara dos Deputados


Saindo do limbo

Deputados querem ampliar MP contra violência no trânsito

A Câmara poderá incluir na Medida Provisória 415/08, que proibiu a venda de bebida alcoólica nas estradas federais, outras alterações na legislação para combater a violência no trânsito. Nesta semana, integrantes da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro estiveram com o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, para pedir apoio político a essa idéia.
A MP 415 só tranca a pauta de votações da Câmara a partir de 22 de março. Até lá, o coordenador da frente parlamentar, deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), espera que o relator a ser indicado inclua no projeto de lei de conversão da MP medidas que tornem a legislação mais eficaz para coibir infrações ao volante. "Há um conjunto de matérias que procura aumentar a penalidade para quem mata no trânsito por beber, por fazer racha. E nesses crimes nós precisamos sair do limbo das penas brandas para penas mais duras, como a de reclusão. Por que esperar votar essas matérias uma a uma, sabe Deus quando, se nós podemos juntar num projeto de conversão e fazermos de uma vez só tudo que tem que ser feito para enfrentar a criminalidade no trânsito?", questionou.
Albuquerque explicou que as mudanças que tornam mais rígidas as leis de trânsito já tramitam na Câmara, na forma de projetos de lei.

Triagem
Arlindo Chinaglia demonstrou apoio à proposta da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro. Mas adiantou que terá de ser feita uma triagem dos projetos para que possam ser incluídos no projeto de conversão da MP 415/08. "Nós não vamos colocar todas as matérias, mas aquelas possíveis de colocar. Agora, do ponto de vista de ajudar a acabar com a verdadeira carnificina que é o trânsito brasileiro, não só nós queremos aprimorar a legislação, acabar com a impunidade, como também fazer campanhas educacionais, definir claramente responsabilidades e cobrar que a própria polícia tenha condições de fiscalizar. De forma sintética: tudo aquilo que vier para combater essa violência no trânsito nós estamos dispostos a executar", ressaltou.
Segundo o Departamento Nacional de Trânsito, os 300 mil acidentes por ano no Brasil causam 30 mil mortes e deixam 350 mil feridos. O custo anual estimado para o País é de R$ 10 bilhões.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008

"Por que as faixas de pedestres não são respeitadas?"

"Quais são as causas da ignorância às regras de trânsito e outras inúmeras regras sociais de convivência em coletividade?"

Autor: Célio J. Lasmar

Bem em nosso País existe uma cultura de desrespeito às normas e leis estabelecidas que advém a meu ver do exemplo dado pelos que nos governaram ao longo da história da república, os quais criaram leis somente para que o povo seguisse, sendo que estes permaneceram praticamente imunes às mesmas no que tange a aplicação destas em praticamente todos os casos pensáveis e possíveis. Nosso sistema de controle de trafego de veículos automotores apesar de leis até bem feitas e que em tese deveriam funcionar, não funcionam devido à corrupção e à utilização de leis que c riam dificuldades para vender facilidades. Nunca tivemos em execução um plano de educação de nossas crianças nas escolas publicas e particulares para que no futuro se tornem cidadãos responsáveis e respeitadores das leis, e não tão somente as de trânsito. Muito bem no código nacional de trânsito a faixa de pedestre tem por objetivo facilitar a travessia da via pública pelo cidadão. A faixa de pedestres é composta de duas partes distintas.

São elas: Faixa de retenção (linha continua de cor branca) e Área zebrada (linhas verticais também de cor branca no sentido da pista de rolamento) sendo a primeira destinada a delimitar o ponto antes do qual o motorista é obrigado a parar o veículo ao sinal de vermelho do semáforo, ou ao sinal de pare do agente de trânsito. A chamada área zebrada é destinada à travessia do pedestre. Por princípio, o motorista ao parar o veículo após a faixa de retenção já está sujeito a penalidade para tal prevista no código nacional de trânsito, que é multa de 80 ufirs, e 4 pontos na carteira de motorista infrator. Nos locais onde não há semáforo, ou seja, em cruzamentos ou mesmo em travessias localizadas fora de cruzamentos, por Lei o pedestre tem preferência de passagem sobre o condutor de veículos, seje ele qual for.

Muito bem existe ainda um total desrespeito por parte de motorista e também se diga do pedestre no que se refere à finalidade da faixa de pedestre, já que motorista também é pedestre, e pedestre nem sempre é motorista. Existe aí se formos efetuar uma análise comportamental, um tremendo disparate, já que o motorista por mais engraçado que seje não acha graça nenhuma quando na condição de pedestre se vê desrespeitado por outrem no volante de um veículo qualquer, mas quando no volante não dá a mínima para o direito do outro.

Mas afinal por que não respeitamos a faixa de pedestres? Bem precisamos analisar isto do ponto de vista biológico a meu ver. Somos um animal dotado de inteligência e capacidade de raciocínio próprio, logo criamos leis e normas de convivência em sociedade, mas somos ao mesmo tempo avessos a condicionamentos de qualquer natureza, já que cada um de nós por natureza se considera um ser pensante livre por princípio e autônomo em suas decisões, basta ver nosso comportamento ancestral ao estudarmos o comportamento indígena, não existe muito controle em uma tribo de índios, não existem muitas regras a seguir, e a sociedade humana comunitária moderna que vive em metrópoles foi obrigada foi obrigada através de seus dirigentes e membros, a criar inúmeras regras de convivência com as quais jamais convivemos em 99,99% do tempo de desenvolvimento de nossa espécie. Logo regras sociais no volume das existentes atualmente a serem seguidas em nossa sociedade são coisa nova em nosso consciente, e acredito portanto que precisaríamos para obter resultados rápidos de aceitação às mesmas, de que passássemos a ensiná-las a nossas crianças, pois se trata de condicionamento. Assim sendo como se trata de condicionamento, é necessário que estas sejam estabelecidas de forma a que possam ser eficientes e de preferência imutáveis por longos períodos de tempo, já que mudanças de comportamento por condicionamento não são fáceis de se conseguir de uma hora para outra e principalmente de se transferir de geração a geração. Temos também outro paradigma a resolver em nossa sociedade – a brasileira no caso – que é o paradigma da corrupção ou do jeitinho brasileiro no jargão popular, ou seja, aqueles que gozam de maior poder aquisitivo não se importam em respeitar normas como é o caso da faixa de pedestres porque sabem que se multados conseguirão quebrar o galho e gastando algum, até mesmo deixar de pagar as multas correspondentes, e os de menor geralmente andam e veículos totalmente já irregulares por natureza e, portanto, não estão nem aí para coisa nenhuma como se costuma dizer.

Assim a meu ver temos o motivo educacional que é o motivo condicionador às regras de convivência social, e que deve ser feito com extrema ética e critério para que não se torne rejeitado futuramente pelo indivíduo. Todo indivíduo tende a um dado momento a fazer julgamento próprio do ensinamento recebido, portanto o condicionamento deve ser feito de forma convincente no intuito de entender que a regra ora lhe ensinada e que deverá ser seguida é vantajosa a si e a coletividade em que vive como um todo. E temos também como já dito o motivo gerado pela impunidade bancada pelo sistema fiscalizador do próprio Estado que em primeira instância é o agente regulador através dos representantes nomeados por seu povo, no caso o brasileiro.

Solução? Existe é claro. Fácil? Bem aí é outra história, já que aquele cidadão que respeita normas de convivência acaba se achando um idiota já que vê a impunidade campear solta por suas plagas.

Bem quero aqui fazer justiça àqueles meus compatriotas que apesar de tudo insistem no respeito às regras de convivência estabelecidas esperando que a verdade e a sensatez finalmente triunfem.

E aproveito aqui para parabenizar a todas as iniciativas de sucesso tomadas por alguns de nossos compatriotas em suas cidades com a finalidade de conscientizar seus iguais de que o respeito às regras de boa fé e procedentes, é importante e benéfico para todos.

terça-feira, 26 de fevereiro de 2008

"O MOTORISTA E O DIREITO DE QUEM ESTÁ NA FAIXA DE PEDESTRE"


Autor: José Carlos de Oliveira Robaldo (*)

Compartilhamos da idéia de que seria até desnecessário o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) se preocupar em disciplinar a preferência de passagem ao pedestre quando ele está na faixa respectiva.
Aquela faixa que o serviço de trânsito pinta sobre o asfalto, mais precisamente sobre a pista de rolamento, localizada, na maioria das vezes, nos cruzamentos, mas que também é encontrada fora deles, às vezes com sinalização eletrônica, outras vezes sem essa sinalização. Quem é motorista a conhece muito bem.

O respeito ao pedestre, como também a qualquer ser humano, é algo que deveria brotar espontaneamente de dentro das pessoas; deveria ser uma questão puramente cultural; deveria, destarte, ser mais trabalhado nas escolas não só do ensino básico, como também do ensino médio e, até mesmo, nos clubes de serviços, mas, antes de tudo, em casa, no seio familiar.

Entretanto, como não há essa consciência cultural, foi necessário o Estado interferir. O novo Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503/97 - que, aliás, não é tão jovem assim, eis que em setembro próximo completará dez anos - de forma expressa estabeleceu a preferência do pedestre que está na respectiva faixa e que não tenha concluído a travessia. Essa foi, de fato, uma conquista importantíssima do pedestre.

Por óbvio, toda norma proibitiva deve estabelecer de forma expressa e clara a conduta que não deve ser praticada e a(s) sanção(es) correspondente(s).

O CTB, no seu art. 170, estabelece que constitui infração gravíssima: Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos, punida com multa e suspensão do direito de dirigir. O art. 214 disciplina que:

"Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado: I - que se encontre na faixa a ele destinada; II - que não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo; III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes; caracteriza Infração - gravíssima, com pena de multa." (grifo nosso).

Isso tudo sem prejuízo de outras sanções, caso venha com essa conduta lesionar ou matar alguém. Aliás, em caso de homicídio, se a vítima se encontrava na faixa de pedestre, a pena será ainda maior (Art. 214, parágrafo único, inciso II).

Em alguns países, como é o exemplo da Espanha, dar preferência ao pedestre que está na faixa respectiva ou que pretende ingressá-la é uma prática comum, rotineira. Aqui no Brasil, quando isso ocorre, o pedestre não só fica surpreso, como agradece o motorista como se este estivesse lhe fazendo um grande favor!

Aqui no nosso país, ao menos que eu conheça, há três localidades que a lei de trânsito, em relação ao pedestre que se encontra na faixa respectiva ou que pretende adentrá-la, é respeitada: Brasília, Gramado/Canela e Riviera de São Lourenço (modelo de ocupação urbana, reconhecido internacionalmente), localizada no município de Bertioga-SP.

As autoridades públicas, sobretudo as do trânsito, deveriam se preocupar mais com campanhas educativas no sentido de conscientizar o motorista de que o pedestre deve ser respeitado e que existe punição no CTB para aqueles que desrespeitarem a preferência do pedestre em relação à faixa respectiva.

(*) Procurador de Justiça, professor de Direito Penal e Diretor do Sistema Esud-MS/Ielf.

E-mail jc.robaldo@terra.com.br

Ira no Trânsito(IV) - Ira de Trânsito ou direção agressiva?

Traffic in Miami
Joe Raedle, Getty Images
Mudar de pista sem sinalizar
é um exemplo de direção agressiva

Um dos maiores problemas em relação à direção agressiva e à ira de trânsito é que os motoristas em geral e a própria polícia (em inglês) definem "agressivo" de modo muito diferente. As pesquisas mostram que muitos motoristas não consideram determinados comportamentos - como buzinar ou mudar de faixa sem sinalizar - como agressivos. Uma pesquisa mostrou que apenas 47% dos motoristas americanos consideram que dirigir a 15 km/h acima da velocidade permitida seja uma espécie de direção agressiva, apesar de as autoridades que aplicam o Código de Trânsito (em inglês) terem a tendência de discordar [fonte: Dr. Driving.org].

Há uma grande variedade de comportamentos de direção agressiva e alguns são potencialmente mais perigosos do que os outros. O Dr. James divide a direção agressiva em três áreas: impaciência e desatenção; luta de forças; negligência e ira de trânsito.

  • Impaciência e desatenção - avançar o sinal vermelho, não parar diante de placa "Pare", bloquear cruzamentos, andar em alta velocidade e não usar a seta para dobrar esquinas ou mudar de faixa estão nessa categoria. Os motoristas que se encaixam nesses comportamentos sempre alegam que suas agendas são muito ocupadas, que estão atrasados ou que seus pensamentos estavam voltados para outras coisas. Esse é o nível mais baixo da direção agressiva - comportamentos que podem provocar agressividade e raiva em outras pessoas, mas são menos perigosos que outros comportamentos negativos.

  • Luta de forças - esses são mais sérios e incluem o impedir alguém mudar de faixa e entrar na sua frente, usar gestos ou linguagem obscena para humilhar ou ameaçar outros motoristas, colar no veículo da frente e fechar outro motorista ou frear sem avisar como uma espécie de vingança. Esses comportamentos derivam de uma mente doentia - os motoristas se sentem como se fossem o alvo de atos maliciosos. Muitas pessoas sentem uma espécie de poder e que são defensores da justiça quando estão ao volante de um carro - é comum para elas achar que alguém que cometeu um erro precisa ser punido. A maioria de nós deseja que outro motorista se sinta culpado ou envergonhado por uma ação que consideramos idiota ou perigosa - segundo o Dr. James, esse é o primeiro passo para se entrar em uma luta de forças.

  • Negligência e agressividade no trânsito - os incidentes mais sérios incluem comportamentos como entrar em duelo com o outro carro, imprimir em velocidades perigosas e usar o carro para cometer assalto à mão armada ou com o próprio veículo. Nesses casos, a direção agressiva dá margens para a violência absoluta. Apesar de a ira de trânsito não ser exatamente uma epidemia mundial, estudos têm demonstrado que os incidentes vêm aumentando a cada ano. Os céticos salientam que isso poderia se dar em razão de um aumento de queixas de incidentes e que, na verdade, não indicam um aumento desses casos.
Fonte: HowStuffWorks