sábado, 26 de abril de 2008

Fiscalização na faixa de pedestres


Agentes de trânsito vão fiscalizar respeito às faixas de pedestre

Não, ainda não é desta vez que Fortaleza adotará a medida que deu certo em outras capitais. O Detran/DF e a Polícia Militar do Distrito Federal firmam novo acordo para o retorno da fiscalização dos pontos de travessia. Motorista que não resopeitarem quem estiver cruzando as ruas serão multados.

O desrespeito à faixa de pedestre voltará a ser fiscalizado, punido e multado no Distrito Federal. Parceria entre o Departamento de Trânsito do DF (Detran/DF) e a Polícia Militar resgatará uma das medidas que tornou possível o maior símbolo da luta brasiliense por cidadania no trânsito. A exemplo de 1997, época em foi deflagrada a campanha Paz no Trânsito, motoristas e pedestres terão de se reacostumar com a figura de um PM ou agente de trânsito de bloquinho na mão nas principais travessias da capital do país. A infração, gravíssima, custa R$ 191,34.

Levantamento do Detran/DF revelou que 50 pessoas perderam a vida entre 1997 e 2008 ao atravessarem a rua no local de direito — duas delas apenas nos primeiros quatro meses deste ano. “Verificamos que, por causa do aumento do número de condutores, muitos não respeitam a faixa de pedestre, por mais campanhas educativas que haja. Infelizmente, chegou o momento de autuar. Vamos partir para a fase punitiva para não perdermos essa conquista de forma alguma”, afirmou o diretor do Detran-DF, Délio Cardoso.

A opção pela volta da fiscalização ocorreu a partir de um encontro entre Cardoso e o comandante da Polícia Militar do DF, Antônio José Cerqueira. Ficou definido que o Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran) atuará ao lado dos agentes de trânsito na fiscalização. Mas ainda faltam detalhes, como datas e distribuição dos fiscais. “A partir da semana que vem, vamos começar um cronograma de ação. Vamos distribuir os homens nas faixas de pedestres mais movimentadas (áreas centrais de Brasília, Ceilândia e Taguatinga). E a fiscalização será de forma rotativa para que o motorista nunca saiba onde os agentes de trânsito ou policiais estão”, resumiu o diretor do Detran-DF.

Aí fica a sugestão para Fortaleza!

Quem sabe começamos a nos acostumar com a idéia de diminuir um pouco a velocidade aos nos aproximarmos de uma faixa de pedestre sem semáforo.

Construindo valores


AMC realiza blitz educativa na Beira Mar

O Blog da Cidade enaltece o excelente trabalho que vem pautando a atual gestão da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza (AMC), que por meio de sua Divisão de Educação para a Cidadania no Trânsito (Dect), realizou na manhã, deste sábado, 26 de abril, mais uma Caravana da Educação. A ação aconteceu na avenida Beira Mar, em frente à Praça dos Estressados, de 8h às 11h. Esta é a segunda Caravana ocorrida em 2008. A primeira foi realizada no último dia 05 deste mês na Praia do Futuro, quando cerca de 1 mil cidadãos foram abordados pelos educadores da Autarquia.


A Caravana de Educação, que integra o projeto “Atravessando a Cidade... Sinalizando para a Vida”, consiste na realização de uma grande blitz educativa com o objetivo de chamar a atenção da sociedade para a importância da construção de valores humanos nas relações ocorridas entre os atores sociais do trânsito. Durante a ação, a equipe de educadores da AMC aborda cidadãos em vias publicas e distribui material educativo referente a questões de transito.

A idéia da AMC/Dect é de executar a Caravana da Educação todos os meses, sempre aos fins de semana, em diferentes locais da cidade. Para este ano estão previstas nove Caravanas, distribuídas entre as seis secretarias executivas regionais da cidade, e a estimativa dos educadores é alcançar aproximadamente 10 mil cidadãos. No ano passado, a AMC/Dect realizou três ações da Caravana da Educação, quando foram abordados 4.551 cidadãos.

Qualquer cidadão de Fortaleza pode saber mais e participar dos projetos de educação para a cidadania no trânsito pessoalmente na sede da AMC (avenida Aguanambi, nº 90, José Bonifácio). Ou ainda por meio do Programa AMC nos Bairros, que conta com um representante da Autarquia em cada uma das seis secretarias executivas regionais da cidade. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3433-9722.

Fonte: Portal AMC

PEDESTRES MAIS IMPRUDENTES


PEDESTRES MAIS IMPRUDENTES: 263 ATROPELAMENTOS AO MÊS

"O trânsito não é feito apenas por veículos e condutores.Os pedestres, não podem se eximir das leis que regem a mobilidade nas grandes cidades".



Em Fortaleza, como em quase todas as cidades brasileiras eles são uma das principais vítimas de acidentes. Somente nos dois primeiros meses deste ano, 470 pessoas deram entrada no Instituto Dr. José Frota (IJF) vítimas de atropelamento. No ano passado, 100 pedestres morreram em acidentes.

Os números da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania (AMC), no entanto, são bem maiores. Somente nos três primeiros deste ano, 1.845 pessoas foram feridas em atropelamentos, dos quais 1.557 somente por não atravessarem na faixa.

A pressa do dia-a-dia não é desculpa para os pedestres burlarem a lei de trânsito e colocarem suas vidas em risco. Os resultados da falta de atenção e do desrespeito à legislação chegam ao IJF todos os dias.

As estatísticas da unidade mostram que os atropelamentos continuam acontecendo em grande número, o que denota um comportamento de risco no trânsito. Os órgãos de trânsito já colocam os pedestres no topo do ranking de acidentes.

Alerta

Depois dos motociclistas, eles são as principais vítimas. No ano passado, 3.002 pessoas chegaram à unidade de saúde vítimas de atropelamento. Em 2006, esse número foi um pouco maior: 3.309. Mas a diminuição não foi significativa a ponto de implicar na mudança direta de comportamento das pessoas.

Como observa a chefe da Divisão de Educação da AMC, Sheyla Fontenele, o problema da travessia na faixa de pedestres é um dos grandes vilões do trânsito. “Às vezes, a faixa está a um ou dois metros da pessoa, mas ela prefere atravessar fora da faixa”, alerta.

Além da travessia fora da faixa, explica a chefe da Divisão de Educação da Autarquia Municipal de Trânsito, os pedestres cometem infrações ao se lançar em situações de risco no trânsito e também ao usar o telefone celular enquanto cruzam as ruas e avenidas.

“O que vale para os condutores, como a proibição de usar o celular, vale para os pedestres também” adverte Sheyla Fontenele. Esse comportamento dos pedestres pode ser mudado com pouco, comenta a técnica, basta atender aos apelos da educação no trânsito.

Como forma de educar e garantir a segurança da travessia dos pedestres, a AMC, desde 2002, realiza o projeto “Travessia Cidadã”. Inspirado em programas de trânsito de países da Europa e também dos Estados Unidos, a iniciativa foi adaptada para a realidade cearense e vem sendo aplicada em escolas públicas, privadas e outras instituições públicas.

A 31ª turma do projeto está sendo formada esta semana. Quinze pessoas estão sendo treinadas para serem monitores de travessia em faixas de pedestres dispostas em frente a escolas e empresas. O projeto já formou 380 monitores que atuam em 89 instituições na Capital cearense.

Os monitores recebem dos técnicos da Autarquia de Trânsito e Cidadania lições práticas e teóricas e ao final do curso têm à disposição um kit com boné, colete e sinalizador como ferramentas para orientar a travessia segura. Eles passam a ser orientadores da travessias em vários pontos da cidade.

A AMC mantém ainda outros 21 projetos de educação no trânsito em Fortaleza.

NORMAS

Desrespeito ao CTB implica em multas

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece os deveres e obrigações dos pedestres, considerado o elemento mais fraco e vulnerável do trânsito. O artigo 68 do CTB estabelece que : “o pedestre tem direito a utilização dos passeios ou passagens apropriadas para circulação segura, nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização destes. A circulação de pedestres na pista de rolamento será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida”.

No artigo 69, ficam estabelecidas, ainda, as condições para a travessia dos pedestres. “Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinqüenta metros dele”.

O desrespeito às normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro implica também em infração, considerada leve. A multa para o pedestre é de 50% do valor da infração de natureza leve.

No entanto, difícil é fiscalizar as infrações cometidas pelos pedestres.

quinta-feira, 24 de abril de 2008

Um avanço pela vida

Câmara Federal aprova proibição de venda de bebidas em rodovias

O Plenário aprovou nesta quarta-feira a Medida Provisória 415/08, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas às margens de rodovias federais. As principais mudanças em relação ao texto original são a proibição de dirigir com qualquer grau de álcool no sangue e a permissão de venda em áreas urbanas por onde passam as rodovias. A MP será votada agora pelo Senado.

Para os efeitos da futura lei, passa a ser considerada como bebida alcoólica aquela com concentração de 0,5º Gay-Lussac (GL) ou superior, atingindo bebidas atualmente não enquadradas nesse conceito, como cerveja, alguns vinhos e bebidas do tipo ice.

Infração gravíssima
Em relação ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), dirigir sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa, em qualquer quantidade, passa a ser infração gravíssima, punida com multa de cinco vezes o valor-base desse tipo de infração e suspensão do direito de dirigir por doze meses. Além disso, a carteira de motorista é apreendida e o veículo é retido até a apresentação de condutor habilitado.

O condutor envolvido em acidentes de trânsito ou parado para fiscalização que se recusar a se submeter a testes para verificar a influência do álcool receberá essas mesmas penalidades. Além do bafômetro, poderão ser usadas outras provas admitidas em Direito para caracterizar o alcoolismo do motorista.

O único destaque para votação em separado (
DVS) aprovado, de autoria do DEM, excluiu do texto a multa proposta pelo relator para quem levasse bebida alcoólica no veículo fora do compartimento de bagagem ou de carga.

Venda em rodovias
Hugo Leal acatou emenda para permitir a comercialização de bebidas em área urbana pela qual passe a rodovia.

A proibição continua a existir em áreas não urbanas, e atinge a chamada faixa de domínio (trecho que margeia a rodovia em ambos os lados) e os acessos diretos à rodovia. O comerciante que desrespeitar a proibição está sujeito a multa de R$ 1,5 mil. Em caso de reincidência, ela é aplicada em dobro, juntamente com suspensão de funcionamento por até um ano.

Os pontos de comércio em beiras de rodovias devem fixar aviso dessa proibição em local de ampla visibilidade, sob pena de multa de R$ 300.

A fiscalização da comercialização de bebidas alcoólicas será feita pela Polícia Rodoviária Federal, mas os municípios e o Distrito Federal poderão realizá-la por meio de convênios, mantendo comunicação com a polícia, com o Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (Dnit) e com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sobre a reincidência para a suspensão da autorização de funcionamento.

Hugo Leal lembrou que, no estado de São Paulo, a venda de bebidas alcoólicas é proibida desde a década de 1980, com aval do Supremo Tribunal Federal (STF) quando a lei estadual for contestada. "Não é de comércio ou trânsito que a MP cuida. Ela trata é da vida de cada brasileiro. Conhecemos os elevados índices de acidentes de trânsito e a sua relação com a embriaguez ao volante", afirmou.

Além de ouvir parlamentares e líderes de vários partidos e opiniões, o relator participou de um bate-papo sobre o assunto promovido pela Agência Câmara no dia 1º de abril.

Propaganda
Diferentemente do divulgado pelo relator numa primeira versão do seu texto, à qual teve acesso a Agência Câmara, a redação apresentada nesta quarta-feira por ele e aprovada em Plenário não trata da restrição de propaganda de bebidas alcoólicas no rádio e na TV.

Fonte: Agência Câmara