Os motoristas que se envolveram em acidentes ou foram flagrados sem capacete, por exemplo, podem estar na lista das pessoas que estão com as carteiras de motoristas suspensas, bloqueadas ou cassadas pelo Detran
No ano passado, 400 pessoas tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassadas, suspensas ou bloqueadas pelo
Departamento Estadual de Trânsito (Detran). São motoristas que cometeram infrações que variam de casos de embriaguez ao volante (24 motoristas); de pessoas que, no espaço de um ano, tiveram mais de 20 pontos registrados na CNH (80 condutores), à apreensão da CNH (135 casos), com motivos que vão desde o vencimento da habilitação ao envolvimento em acidente que resulte em vítimas, além ds suspensões de ordem judical.
De acordo com a coordenadora de planejamento do Detran, Lorena Moreira, o órgão não desagrega os três níveis de proibição para as carteiras porque os processos variam muito. Quem estiver com a habilitação suspensa e for flagrado dirigindo em uma blitz pode ter a CNH cassada, gerando um novo processo. "Neste grupo também estão pessoas que tiveram a carteira bloqueada por decisão judicial, por terem participado de algum acidente", exemplifica Lorena. Também há casos em que o proprietário do veículo contesta as multas, alegando que mais de uma pessoa conduzia o carro.
O representante comercial Josafá Ramalho de Lacerda envolveu-se em um acidente em 2004 que resultou em vítimas. Segundo ele, sem saber, sua carteira estava suspensa judicialmente. "Só quando eu fui renovar foi que me disseram que havia problemas nela. Mas não me disseram que estava impedido de dirigir. Moro em Juazeiro do Norte e acho errado só ter este local para fazer o curso e obter a carteira. Preciso do carro para trabalhar", diz Lacerda.
Pendência Apesar da grande quantidade de motoristas no Estado, mais de 970 mil, o pequeno número de pessoas que estão com as carteiras suspensas, bloqueadas ou cassadas no Estado acontece porque o órgão acaba não notificando o proprietário da CNH, embora o Detran solicite o endereço do motorista. Segundo o fiscal de trânsito Francisco José Rodrigues, responsável no Detran pelas notificações que ultrapassam os 20 pontos, o motorista, muitas vezes, somente sabe que pode ficar com a habilitação suspensa quando procura o Detran para resolver alguma pendência ou renovar a habilitação. "Nesta hora o sistema faz uma análise dos últimos 12 meses e, se ultrapassar a pontuação, ele recebe uma informação. Então ele vai se defender da notificação", diz Rodrigues.
Legalmente, o condutor possui o direito de se defender, podendo o caso ser levado até ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Um exemplo são os flagrantes de motoristas embriagados ou que não estavam com o capacete. Mas para quem teve a carteira suspensa e não cabem mais recursos, a alternativa é realizar o curso de reciclagem, com duração de 30 horas e realizado gratuitamente. No ano passado, 383 pessoas passaram pelas salas de aula, reaprendendo noções de como se comportar melhor no trânsito. Ao fim das aulas e, sendo aprovado, o condutor recebe novamente a carteira de habilitação. Para quem é primário, a legislação determina que a suspensão do direito de dirigir aconteça entre um mês e um ano. Mas para os reincidentes, a penalidade pode chegar a até dois anos.
Punição é pesada
Quando a infração representa risco para a vida de terceiros, a punição deixa de ser administrativa e é incluída na categoria de crimes específicos do Código de Trânsito. É o caso, por exemplo, do episódio ocorrido há cerca de uma semana, com o lavador de carros Leandro Camelo de Araújo, 19 anos, atropelou e matou uma mulher enquanto ela andava por uma calçada.
O rapaz foi preso em flagrante e, segundo a polícia, não tinha habilitação e admitiu que estava em alta velocidade. Em um caso desses, fora o processo judicial que irá sofrer (o rapaz foi indiciado por crime de homicídio doloso), o infrator pode ser enquadrado em homicídio culposo (sem intenção de matar) pelo Código de Trânsito. A pena vai de dois a quatro anos de detenção.
O proprietário do automóvel chegou a ser levado à delegacia, mas foi liberado em seguida porque disse em, depoimento, que o lavador pegou o carro sem seu consentimento. Caso for comprovada a responsabilidade dele no acidente, também deverá responder pelo crime de trânsito de confiar veículo à pessoa não-habilitada. A pena varia de seis meses a um ano de detenção.
SAIBA MAIS A multa para quem é flagrado dirigindo sem ter habilitação é de R$ 574, além da apreensão do veículo, que vai para o depósito do Detran
Conduzir com a habilitação vencida, há mais de 30 dias, também constitui infração gravíssima, penalizada com multa de R$ 191 e apreensão do veículo
Quem dirige sem portar a CNH está sujeito à multa de R$ 53 e a ter seu carro recolhido ao depósito
Em casos agravados, que incluam risco para a vida de terceiros, o condutor poderá ser enquadrado nos crimes específicos do Código de Trânsito. Além das medidas administrativas, poderá haver pena de privação da liberdade
Conduzir sob influência do álcool, em nível superior a 0,3 mg/l de ar expelido do pulmão, resulta em multa de R$ 957, além da suspensão do direito de dirigir. Para voltar a obter a CNH, o motorista deverá passar por um curso de reciclagem de 40 horas
Suspensão - A perda do direito de dirigir varia de um mês a um ano e, nos casos de reincidência, o tempo pode chegar a dois anos. Durante a fase de suspensão, para obter novamente a permissão, basta cumprir o prazo determinado e ser aprovado no curso de reciclagem
Cassação - Quem tem a CNH cassada fica dois anos sem poder dirigir. Para voltar a conduzir veículos, ele deverá se reabilitar, refazer todos os exames de quando retirou a carteira. A cassação acontece, dentre outros motivos, quando ele foi flagrado dirigindo com a carteira apreendida.
E-maisA suspensão do direito de dirigir pode acontecer quando o motorista ultrapassa 20 pontos no somatório de infrações de trânsito em um período de 12 meses, a contar da data em que o motorista vai a algum posto do Detran realizar algum serviço, como renovar a CNH. A pontuação é zerada depois de cumprido o prazo de suspensão.
Mas existem outros casos em que não é necessário somar pontos, bastando realizar alguma destas infrações uma vez. Dirigir embriagado; não utilizar capacete; manobra perigosa; ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública; disputar corrida; deixar de prestar socorro; transpor bloqueio viário.
Fonte:
Código de Trânsito Brasileiro e entrevistados