terça-feira, 3 de junho de 2008

Beber e Dirigir: Proibido!


A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira projeto de conversão da Medida Provisória nº 415, de autoria do Deputado Hugo Leal. Um dos importantes avanços incluídos na MP foi a proibição do motorista beber e dirigir. Pela proposta, dirigir sob a influência de qualquer quantidade de álcool será considerada uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 957,00 e suspensão do direito de conduzir por doze meses. Pela lei em vigor, a tolerância é de seis decigramas de álcool por litro de sangue, o equivalente a dois copos de cerveja , uma taça de vinho ou uma dose de whisky . Com a sanção presidencial, o condutor que apresentar quantidade igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue estará cometendo crime, sujeito a uma pena de detenção de seis meses a três anos.

O projeto também prevê prisão em flagrante para o motorista que provocar acidente com vítima embriagado ou participando de racha ou conduzindo veículo em acostamento ou na contramão ou, ainda, em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 Km/h. Nessas situações, o caso não será enviado a juizado especial e o condutor perderá o direito ao pagamento de fiança.

Segundo Beto Albuquerque, as novas regras foram incluídas na medida provisória 415 a pedido da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro. Na sua opinião, ficará mais fácil orientar o condutor para não ingerir bebidas alcoólicas, em qualquer quantidade, antes de dirigir. “O papel do legislador está feito. Agora cabe aos órgãos de fiscalização intensificar as campanhas educativas e blitzes exclusivas para identificar o consumo de álcool em motoristas”, afirma o presidente da Frente.

A expectativa é que as novas regras produzam, com o passar do tempo, a mudança de atitude dos motoristas brasileiros, aumentando o sentido de responsabilidade no trânsito. “O desafio de todos nós é reduzir as mais de 35 mil mortes registradas anualmente”, afirma.