quarta-feira, 11 de junho de 2008

Multado, por parar na calçada?


Veículos, mesas, cadeiras, comércios ambulantes. Quem ocupa a calçada irregularmente está sujeito a ser notificado e multado. O valor pode chegar até a R$ 1 mil.

por Yanna Guimarães

Com a justificativa de ser apenas por alguns minutos, muitos motoristas estacionam atrás dos carros já parados nos estacionamentos, ocupando a calçada. (Foto: FCO FONTENELE)

É pela pista que os pedestres são obrigados a passar em muitas vias de Fortaleza. As calçadas, embora existam, são ocupadas indevidamente por veículos, mesas, cadeiras, pequenos comércios. Esse problema, reclamação constante dos usuários de calçadas, não é de hoje. Muito se falou e pouco se fez ao longo dos anos. Alguns locais já são conhecidos por se apropriarem das calçadas como extensão da propriedade particular. O POVO voltou ontem a três locais visitados anteriormente em outras matérias: as avenidas Eduardo Girão, Gomes de Matos e Antônio Sales. Quase nada mudou.
"É chato ter que ficar desviando dos carros estacionados. A gente perde tempo e ainda corre o risco de ser atingido por um deles", afirma Joilson Moreira, 21, que trabalha em uma das oficinas instaladas na Eduardo Girão, no bairro Jardim América. Já a operadora de telemarketing Andréa Leal reclama da situação da Gomes de Matos, no Montese. "Eu não costumo vir aqui, mas tá muito difícil circular. Você tem que andar no meio da rua. E os carros que passam ainda ficam buzinando. Fora o medo de ser atropelada", relata. A estudante Alessandra Marques, que passa pela via diariamente, diz que todo mundo reclama, mas nada acontece para mudar. "É um absurdo. Não era pra ter carro em lugar de pedestre".
Em março deste ano, a Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania (AMC) anunciou que iria, a partir do início de abril, começar um trabalho de fiscalização de casos de ocupação irregular das calçadas por parte dos agentes de trânsito. A medida tem como base a resolução 248 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta diversos artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No entanto, esse tipo de fiscalização só teve início na metade de maio, há três semanas. Conforme Flávio Patrício, presidente da AMC, já é procedimento dos agentes de trânsito notificar veículos em ocupação irregular.

Notificação
A diferença é que agora, qualquer pessoa física ou jurídica que cause empecilho na calçada poderá ser notificada, e não somente os veículos. "Não tínhamos como fazer essa ação em virtude da regulamentação 248, que foi mudada apenas no fim do ano passado", explica. Até agora já foram feitas 22 notificações, a maioria bares. "São muitos problemas desse tipo na cidade. É um procedimento novo para os agentes de trânsito e para a própria cidade". Os agentes que estão realizando esse tipo de fiscalização receberam um treinamento. É esse grupo específico que fica responsável pela ação. "A gente tem que fazer um acompanhamento para verificar as reações da população a esse tipo de notificação".
Para se ter uma idéia, a resolução engloba até cones reservando vagas, que são proibidos, e eventos realizados sem aviso prévio. "Qualquer objeto que impeça a passagem do passeio, da pista de rolamento ou do canteiro será notificado. Mas precisamos analisar caso por caso, pois estamos trabalhando com uma ação nova", completa Patrício. De acordo com Clébio Lima, gerente de fiscalização de trânsito da AMC, no caso dos veículos ocupando as calçadas, a multa varia de R$ 127,69 a R$ 574. Quando é qualquer outro objeto, a multa pode chegar até R$ 1 mil. "É uma infração gravíssima multiplicada por cinco. É considerado privatização do espaço público. O valor depende do espaço ocupado e da reincidência".

SAIBA MAIS
A resolução 248 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamenta o processo de autuação, notificação e aplicação de penalidades nos casos previstos nos artigos seguintes do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 94. Qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado.

Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes).

Art. 246. Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa, agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à segurança.
Parágrafo único. A penalidade será aplicada à pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via providenciar a sinalização de emergência, às expensas do responsável, ou, se possível, promover a desobstrução.

Fonte - O POVO